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Cartão de Crédito Consignado:
por que ele é ilegal e como cancelá-lo?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) pode ser uma verdadeira armadilha para os consumidores. Por falta de clareza dos termos da contatação, o Cartão de Crédito Consignado é quase sempre ilegal. Entenda como evitar problemas e o que fazer se você é vítima dessa prática.

A lei nº 10.820/2003 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento (consignação em folha). Ela estabelece as bases para o crédito consignado, incluindo a margem consignável para empréstimos e outras operações financeiras.

A Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS regulamenta a concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Nela, está especificado o percentual da margem consignável que pode ser destinado para o cartão de crédito consignado.

Já a lei nº 13.172/2015 alterou a lei nº 10.820/2003 e estabeleceu que a margem consignável para o cartão de crédito consignado não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário (aposentados e pensionistas do INSS), adicionalmente aos 30% destinados ao crédito consignado tradicional.

E a Resolução nº 4.294/2013 do Banco Central regulou a concessão de crédito consignado, incluindo os parâmetros para operações com cartão de crédito consignado.

Portanto, a margem de 5% destinada ao cartão de crédito consignado é estipulada pela Lei nº 13.172/2015, que complementa as normas já estabelecidas na Lei nº 10.820/2003. Mas apesar de toda essa previsão legal, os bancos tem se valido da má-fé no oferecimento desses cartões. Que são, na verdade, uma dívida infinita e impagável. Tendo como única solução a justiça. Vejamos o porquê.

 


🚨 Desconhecimento da Contratação 🚨


Você sabia que muitos consumidores têm reservas de margem consignável sem sequer saber? Imagine descobrir que parte do seu salário está comprometida com um desconto que você não autorizou. Isso é mais comum do que parece.

Se no seu contracheque há um desconto com nome de “RMC”, “Cartão”, ou até mesmo outro nome, mas com descontos pequenos que estão crescendo aos poucos, você pode estar recebendo descontos indevidos. Confira um caso real onde a justiça reconheceu a ilegalidade desse procedimento:


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECONTOS INDEVIDOS NO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.

O desconto realizado em benefício previdenciário a título de reserva de margem consignável (RMC), para garantir o pagamento mínimo de cartão de crédito, previamente autorizado, é legal, desde que comprovada a contratação e utilização do cartão, o que não ocorreu no caso em comento. Sofre danos morais a pessoa quem tem descontados de seu benefício previdenciário valores indevidos, referentes a contrato não celebrado. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no art. 940 do Código Civil, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.

(TJ-MG - AC: 10000210535522001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 10/05/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2021)

 

 


💳 Confusão com Cartão de Crédito 💳

Outra prática comum é oferecer um cartão de crédito consignado como se fosse um cartão normal, sem deixar claro que ele comprometerá sua margem consignável e que sempre haverá pagamento mínimo, tornando a “dívida infinita”.

Veja como um tribunal julgou um caso semelhante:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS RELATIVOS À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INFORMOU O CONSUMIDOR DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EM CONSEQUÊNCIA, FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENALIDADE QUE INCIDIRÁ DE FORMA MENSAL, NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR ATO DE DESCUMPRIMENTO, COM LIMITE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A FIM DE SE MOLDAR AO QUE ESTA CORTE DE JUSTIÇA ENTENDE COMO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

 

No presente caso, há nos autos elemento de prova capaz de demonstrar a existência de vício de consentimento (resultante de erro, dolo, coação, lesão) apto a invalidar o negócio jurídico celebrado entre as partes e, assim, está presente a probabilidade do direito alegado na inicial... Assim, muitas vezes o consumidor procura um empréstimo consignado com parcelas fixas e juros mais baixos e, induzido a erro, acaba contratando um cartão de crédito sem saber. Com efeito,"é sabido que tal prática abusiva e ilegal difundiu-se, atingindo parcela significativa de aposentados e pensionistas, tendo como consequência o ajuizamento de diversas ações visando tutelar o direito dos consumidores coletivamente considerados a fim de reconhecer a nulidade dessa modalidade de desconto realizado a título de Reserva de Margem Consignável (RMC).

(TJ-SC - AI: 50050853320238240000, Relator: Salim Schead dos Santos, Data de Julgamento: 04/07/2023, Segunda Câmara de Direito Comercial)

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⚖️ Seus Direitos e Como Cancelar ⚖️
 

Se você tem sofrido descontos de um Cartão de Crédito Consignado é importante agir, porque a cada mês que passa você perde dinheiro devido a prescrição.

 

Além disso, o juiz pode entender que por você ter demorado demais para entrar com a ação,  não tem direito ao cancelamento.

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Chegou a hora de você virar o jogo também, de recuperar o prejuízo e ainda sair ganhando. Tô te aguardando. Tchau tchau!

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Quem é Thiago Luna

Thiago Luna é advogado (OAB-PE 32.845), formado em 2011.2 pela Universidade Salgado de Oliveira de Recife-PE. É especialista em Golpes Digitais contra o Consumidor, uma área que vem crescendo com o avançar da Tecnologia. É também professor e fundador do Direito Ensinado, um centro preparatório para advogados que conta com mais de 5.000 alunos e mais de 200.000 seguidores nas redes sociais.

“A advocacia é um serviço de meio e não de fim. Cada processo é analisado e julgado por um juiz diferente. Por conta disso, casos idênticos podem ter decisões divergentes.”

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